RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43/2015

REVOGAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, de 18.02.2016

(DOU de 19.02.2016)

 

Revoga o art. 3º da Resolução CAMEX nº 43, de 20 de maio de 2015.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 53/2015 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 4, de 26 de janeiro de 2016,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Revogar o art. 3º da Resolução CAMEX nº 43, de 20 de maio de 2015.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando de Magalhães Furlan

Interino